Comentários, casuísticas e doutrina
CPP, art. 157, Caput
Casuísticas
CPP, art. 157, Caput - Processo penal. Infiltração de agente sem autorização judicial. Sentença condenatória. Utilização das declarações do agente infiltrado. Nulidade. Desentranhamento de eventuais provas contaminadas. (JuruaDoc. 200.3110.4200.5329)
Trecho do voto do Min. Relator: «[...] Com efeito, o policial militar [...] não precisava de autor...()
Comentários:
Prova proibida. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4000)
Prova ilícita em favor do réu. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4100)
Prova ilícita por derivação. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4200)
Fonte independente. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4300)
Preclusão da decisão de desentranhamento de prova inadmissível. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4400)
Parcial correspondência com o art. 167 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4500)