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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 151, II - Súmula 112/STJ. Execução fiscal. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Depósito. Valor integral e em dinheiro. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3020.6600.8616)

«O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro...()


Comentários:

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)

Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)

Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)

Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)

Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)

Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)

Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)

Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)

Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)