Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 186, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 186, § 1º - Defensoria pública. Prazo em dobro para contestar. Prerrogativa que pressupõe a comunicação prévia ao juízo de que o réu está representado por defensor público (JuruaDoc. 200.2140.5776.1467)
«Afirmada a prerrogativa de contagem em dobro do prazo para a contestação de quem está represent...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Democratização do processo civil. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7500)
Prazo em dobro para a Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7600)
Intimação pessoal do defensor público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7700)
Conceito de «carga» do processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7800)
Intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7900)
Prazo em dobro para os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e entidades de a... - (JuruaDoc. 181.2183.7002.8000)
Prazo próprio para a Defensoria Pública dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.8100)
Prazo dobrado para Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5200)
Intimação pessoal da parte. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5300)
Extensão das prerrogativas aos NPJs. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5400)
Extensão das prerrogativas à advocacia dativa - (JuruaDoc. 210.8130.3659.0601)