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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 186, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 186, § 1º - Defensoria pública. Prazo em dobro para contestar. Prerrogativa que pressupõe a comunicação prévia ao juízo de que o réu está representado por defensor público (JuruaDoc. 200.2140.5776.1467)

«Afirmada a prerrogativa de contagem em dobro do prazo para a contestação de quem está represent...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Democratização do processo civil. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7500)

Prazo em dobro para a Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7600)

Intimação pessoal do defensor público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7700)

Conceito de «carga» do processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7800)

Intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.7900)

Prazo em dobro para os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e entidades de a... - (JuruaDoc. 181.2183.7002.8000)

Prazo próprio para a Defensoria Pública dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.8100)

Prazo dobrado para Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5200)

Intimação pessoal da parte. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5300)

Extensão das prerrogativas aos NPJs. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.5400)

Extensão das prerrogativas à advocacia dativa - (JuruaDoc. 210.8130.3659.0601)