Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 20, II - Súmula 92/TRF4 - Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Decreto 4.543/2002, art. 77. (JuruaDoc. 197.2852.2000.4700)
O custo dos serviços de capatazia não integra o valor aduaneiro para fins de composição da base ...()
Comentários:
Base de cálculo: alíquota específica. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1300)
Base de cálculo: Alíquota ad valorem. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1400)
Métodos do GATT. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1500)
Casos de inaplicabilidade do primeiro método. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1600)
Arbitramento da base de cálculo. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1700)
Base de cálculo no caso de bagagem de viajante. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1800)
Remessas postais internacionais. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1900)
Mercadoria avariada. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.2000)
Apuração do valor em moeda estrangeira. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.2100)
Leilão administrativo: irrelevância do valor aduaneiro. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.2200)
O custo dos serviços de capatazia integra o valor aduaneiro - mudança de entendimento - (JuruaDoc. 191.0030.3102.2362)