Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título III - Impostos
Capítulo II - Impostos Sobre o Comércio Exterior
Seção I - Imposto sobre a Importação
Art. 20
- A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja [ad valorem] o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Comentários do Artigo 20
Casuística5
II - Súmula 92/TRF4 - Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Decreto 4.543/2002, art. 77. (JuruaDoc. 197.2852.2000.4700)
STJ II - Recurso Especial. Imposto de importação. Valoração aduaneira. Método de aferição. (JuruaDoc. 196.5650.9000.3800)
STJ Recurso Especial. Tratado do GATT. Valoração aduaneira. Valor constante da fatura comercial. Desconsideração. (JuruaDoc. 196.5650.9000.3900)
Vinicius Dalazoana
I - Base de cálculo: alíquota específica. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1300)
II - Base de cálculo: Alíquota ad valorem. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1400)
Métodos do GATT. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1500)
Casos de inaplicabilidade do primeiro método. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1600)
Arbitramento da base de cálculo. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1700)
Base de cálculo no caso de bagagem de viajante. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1800)
Remessas postais internacionais. (JuruaDoc. 194.3362.6000.1900)
Mercadoria avariada. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2000)
Apuração do valor em moeda estrangeira. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2100)
O custo dos serviços de capatazia integra o valor aduaneiro - mudança de entendimento (JuruaDoc. 191.0030.3102.2362)
III - Leilão administrativo: irrelevância do valor aduaneiro. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2200)