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Comentários, casuísticas e doutrina

CTN, art. 183, Caput
Casuísticas

CTN, art. 183, Caput - ADIn. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Inclusão das certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto. Constitucionalidade. (JuruaDoc. 197.2852.2000.2600)

«[...] O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, p...()


Comentários:

Conceito e distinção entre garantia e privilégio. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0100)

Competência normativa para fixação de garantia e privilégio do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0200)

Rol não exaustivo nem taxativo. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0300)

Reserva legal e fixação de garantia ao crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0400)

Retroatividade da lei que fixa maior garantia ao crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0500)

Garantias do crédito tributário e garantias da execução. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0600)

Espécies de garantia. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0700)

Natureza do crédito resguardado por garantia. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.0800)

Possibilidade da Fazenda Pública efetivar protesto da CDA - (JuruaDoc. 190.8221.2369.9294)