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Comentários, casuísticas e doutrina

CTN, art. 149, Parágrafo único
Casuísticas

CTN, art. 149, Parágrafo único - Recurso especial. IRPF. Lançamento por homologação. Revisão pelo Fisco. Prazo decadencial. Cinco anos após o fato gerador. (JuruaDoc. 196.5650.9003.1300)

«[...] 2. Quanto ao prazo decadencial, o termo final para a revisão do lançamento é o mesmo prev...()


Comentários:

Hipóteses de realização ou de revisão de lançamento de ofício ou direto pela autoridade tribut... - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3600)

Efetivação ou revisão de ofício do lançamento determinada por lei. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3700)

Declaração não prestada. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3800)

Falta de esclarecimento pelo declarante intimado pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3900)

Falsidade, erro ou omissão de informação de declaração obrigatória. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4000)

Omissão ou inexatidão do sujeito passivo no lançamento por homologação. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4100)

Ação ou omissão do sujeito passivo no cumprimento da obrigação tributária. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4200)

Dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4300)

Fato não conhecido ou não provado no lançamento anterior. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4400)

Fraude ou falta funcional da autoridade administrativa no lançamento originário. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4500)

Erro de fato e erro de direito perpetrado pela autoridade lançadora. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4600)

Revisão do lançamento. Prazo decadencial para constituir o lançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4700)