Comentários, casuísticas e doutrina
CTN, art. 149, Caput
Casuísticas
CTN, art. 149, Caput - Lançamento de crédito tributário. Revisão. Possibilidade. Princípio da legalidade na administração pública. (JuruaDoc. 196.5650.9003.1200)
Trecho do voto do Relator: «[...]verificado o erro de fato, a autoridade fazendária pode rever, de...()
Comentários:
Hipóteses de realização ou de revisão de lançamento de ofício ou direto pela autoridade tribut... - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3600)
Efetivação ou revisão de ofício do lançamento determinada por lei. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3700)
Declaração não prestada. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3800)
Falta de esclarecimento pelo declarante intimado pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3900)
Falsidade, erro ou omissão de informação de declaração obrigatória. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4000)
Omissão ou inexatidão do sujeito passivo no lançamento por homologação. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4100)
Ação ou omissão do sujeito passivo no cumprimento da obrigação tributária. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4200)
Dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4300)
Fato não conhecido ou não provado no lançamento anterior. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4400)
Fraude ou falta funcional da autoridade administrativa no lançamento originário. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4500)
Erro de fato e erro de direito perpetrado pela autoridade lançadora. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4600)
Revisão do lançamento. Prazo decadencial para constituir o lançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4700)