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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 21/02/2019, art. 157, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 21/02/2019, art. 157, § 1º - Processo penal. Apreensão de aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Colheita de mensagens de Whatsapp. Prova ilícita. Desentranhamento. Deferimento. (JuruaDoc. 196.1074.6003.0200)

«[...] No caso, a obtenção dos dados telefônicos do impetrante se deu em violação de normas co...()


Comentários:

Prova proibida. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4000)

Prova ilícita em favor do réu. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4100)

Prova ilícita por derivação. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4200)

Fonte independente. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4300)

Preclusão da decisão de desentranhamento de prova inadmissível. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4400)

Parcial correspondência com o art. 167 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4500)