Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 384, Caput - Súmula 453/STF - Processo penal. Modificação do tipo penal em segunda instância. Fatos descritos na denúncia ou na queixa. Impossibilidade. (JuruaDoc. 196.1074.6001.5600)
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar no...()
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Mutatio libelli. - (JuruaDoc. 183.0642.9000.1700)