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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 24, Caput - Súmula 594/STF - Processo penal. Direito de queixa e representação. Titularidade. Ofendido e representante legal. Prazos independentes. (JuruaDoc. 196.1074.6001.3900)

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou ...()


Comentários:

Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)

Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)