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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 89
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 89 - TJMMG. RSE. Livramento condicional. Não se presume a incapacidade de reparar o dano, devendo ser comprovada pelo sentenciado. Militar. CPM, art. 89. (JuruaDoc. 195.0560.0000.3100)

Livramento condicional. Reparação do dano. Condição. Incumbe ao sentenciado comprovar tenha repa...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Requisitos do livramento condicional. - (JuruaDoc. 200.5190.4844.8869)

Livramento etário. - (JuruaDoc. 200.5190.4185.1254)