Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 9, Caput - Enunciado 635/FPPC. Proibição de decisão surpresa. Depoimento pessoal. Decisão sobre conduta da parte. Tema previamente submetido a contraditório (JuruaDoc. 190.9300.1993.3903)
«Antes de decidir sobre a conduta da parte no depoimento pessoal, deverá o magistrado submeter o t...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Princípio do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8700)
Proibição de «decisão surpresa» - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8800)
Contraditório substancial. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.8900)
Postergação do contraditório. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9000)
Concessão de tutela provisória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9100)
Tutela da evidência do art. 311, II e III. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9200)
Tutela da evidência na ação monitória. - (JuruaDoc. 181.2162.7000.9300)
Contraditório. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.2900)
Contraditório diferido nas tutelas de urgência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3000)
Contraditório diferido em tutela de evidência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3100)
Contraditório diferido na ação monitória. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.3200)