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Lei dos Planos de Saúde é alterada para dispor sobre a incorporação de novos medicamentos e tratamentos

Publicado em 04/03/2022 09:57:54

Sancionada a Lei que altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Entre as alterações estão os dispositivos contemplam normas sobre a cobertura pelos planos de saúde de despesas do tratamento oral contra o câncer.

A nova norma define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, dispondo que, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva. O prazo original pode ser prorrogado por mais 60 dias.

As disposições estabelecem prazos e regras para fornecimento da medicação, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do fármaco.

Esta notícia refere-se à Lei 14.307/2022.