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Texto de Projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa segue para sanção presidencial

Publicado em 07/10/2021 08:33:33

Segue para sanção do Presidente da República o Projeto de Lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que, nos termos do texto, passará a dispor sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata a CF/88, art. 37, § 4º.

Dentre as alterações previstas no projeto, está a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não serão configurados como atos de improbidade. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. A disposição também se aplica aos casos de nepotismo. Ainda, não haverá punição para a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

O texto também altera o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

O novo texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Esta disposição determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Esta notícia refere-se ao PL 2505/2021.

Fonte: Câmara dos Deputados