Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- Recurso repetitivo. Incidente. Recurso especial. Recurso extraordinário. Hipóteses de cabimento
- Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º - O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
§ 2º - Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.
Comentários do Artigo 987
Casuística2
STJ Caput - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Acórdão que inadmite a instauração do incidente. Recorribilidade ao STJ. Descabimento. Ausência de interesse recursal. Recorribilidade ao STJ ou ao STF prevista somente para o acórdão que julgar o mérito do incidente (JuruaDoc. 201.6655.6000.3900)
STJ §§ 1º e 2º - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Efeito suspensivo automático. Necessidade de aguardar julgamento dos tribunais superiores (JuruaDoc. 210.6220.9838.9565)
Notas de Doutrina2
Caput - Recurso cabível do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas (JuruaDoc. 201.8091.4000.0700)
§ 1º - Efeito suspensivo do recurso e presunção de repercussão geral de questão constitucional (JuruaDoc. 201.8091.4000.0800)
Renê Hellman
Caput - Recursos contra a decisão que julga o IRDR. (JuruaDoc. 201.8655.8001.5900)
§ 1º - Efeito suspensivo ao REsp e ao RE contra decisão que julga o IRDR e presunção de repercussão geral. (JuruaDoc. 201.8655.8001.6000)
§ 2º - Força vinculante da tese firmada no IRDR a todo o território nacional. (JuruaDoc. 201.8655.8001.6100)