Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal
- Tribunal. Processo. Dia para julgamento
- Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.
Comentários do Artigo 934
Casuística4
STJ Caput - Intimação da pauta de julgamento em nome de advogado que teve a procuração revogada. Causa de nulidade (JuruaDoc. 201.6452.3000.0200)
STJ Ausência de intimação da parte sobre a inclusão do processo em pauta. Inviabilização de sustentação oral. Nulidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Convalidação pela republicação do acórdão que julgou a apelação. Impossibilidade. Norma cogente. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. (JuruaDoc. 210.9170.7204.1831)
STJ Julgamento de incidente de suspeição. Desnecessidade de intimação prévia das partes e advogados. Soberania regimento interno dos tribunais (JuruaDoc. 202.5771.1000.0900)
Notas de Doutrina1
Caput - Designação de dia para julgamento e publicação da pauta no órgão oficial (JuruaDoc. 200.6651.7002.3900)
Renê Hellman
Publicação da pauta de julgamento. (JuruaDoc. 201.8655.8000.4600)