Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
- Litisconsórcio. Despesas processuais e honorários advocatícios
- Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
§ 1º - A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.
§ 2º - Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
Comentários do Artigo 87
Casuística4
STJ § 1º - Litisconsortes representados por mesmo advogado. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Sucumbência que deve ser dividida igualmente (JuruaDoc. 202.1435.2000.1700)
Notas de Doutrina3
Caput - Litisconsórcio: despesas e honorários advocatícios pagos proporcionalmente. (JuruaDoc. 200.8141.0283.3379)
§ 1º - Responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas e honorários advocatícios entre os litisconsortes. (JuruaDoc. 200.8141.0876.4948)
§ 2º - Responsabilidade solidária pelas despesas e honorários. (JuruaDoc. 200.8141.0568.5539)
Renê Hellman
Caput - Distribuição da sucumbência no litisconsórcio. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5800)
§ 1º - Distribuição da sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5900)
§ 2º - Responsabilidade solidária. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6000)