Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I - Disposições Gerais
- Execução. Modo menos gravoso
- Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único - Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Comentários do Artigo 805
Casuística3
Caput - Súmula 417/STJ - Execução. Penhora. Dinheiro. Ausência de caráter absoluto (JuruaDoc. 201.0230.3812.9969)
STJ Execução. Arresto. Subproduto da cana de açúcar empenhada. Possibilidade de transferência. Excessiva onerosidade não verificada na hipótese (JuruaDoc. 201.7935.3000.5600)
Notas de Doutrina1
Caput - Execução pelo modo menos gravoso para o executado (JuruaDoc. 200.6651.7001.7800)
Renê Hellman
Caput - Princípio da menor onerosidade. (JuruaDoc. 201.7850.3000.8300)
Parágrafo único - Ônus do executado. (JuruaDoc. 201.7850.3000.8400)
Cooperação processual. (JuruaDoc. 201.7850.3000.8500)