Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- Sentença. Publicação. Alteração
- Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Comentários do Artigo 494
Casuística6
TJRJ Caput - Inalterabilidade da sentença do juiz. Exceção. Necessidade de corrigir alguma inexatidão material ou erro de cálculo (JuruaDoc. 201.2132.9001.3400)
STJ Inalterabilidade da sentença do juiz. Exceção. Necessidade de corrigir alguma inexatidão material ou erro de cálculo (JuruaDoc. 200.7073.8003.7500)
STJ I - Erro material no resultado do julgamento. Correção de proclamação de julgamento mesmo após trânsito em julgado. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4290.5856.4400)
STJ Erro material. Correção. Possibilidade. Inexistência de violação à coisa julgada (JuruaDoc. 200.7073.8003.7600)
Notas de Doutrina1
Caput - Integração da sentença (JuruaDoc. 201.2105.3000.0100)
Renê Hellman
Publicação da sentença. (JuruaDoc. 201.3853.8004.2300)