Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VII - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial
- O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
Comentários do Artigo 421
Casuística4
STJ Caput - Medida cautelar de exibição de documento. Fornecimento de documentos com dados societários. Recusa da ré. Possibilidade. Inexistência de apresentação de requerimento formal. Ausência do comprovante de recolhimento da taxa de serviço. Extinção do processo sem resolução do mérito (JuruaDoc. 200.7073.8003.1200)
TJDF Caput - Exibição de livros comerciais de sociedade empresária. Requerimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade de recusa. Documentos que se referem às transações entre os litigantes (JuruaDoc. 201.2132.9000.8900)
TJSP Divergência a respeito dos valores cobrados. Determinação de juntada de cópia das notas fiscais da aquisição dos materiais descritos na exordial. Possibilidade. Descumprimento da determinação pelo requerente. Alegação de impossibilidade de exibição de documentos contábeis. Descabimento. (JuruaDoc. 210.2260.7637.5977)
Notas de Doutrina1
Caput - Exibição parcial de livros e documentos (JuruaDoc. 201.2103.7000.0400)
Renê Hellman
Exibição parcial dos livros empresariais. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6200)