Capítulo VII - Disposições Penais
Seção II - Disposições Comuns
- Infração penal. Sentença. Condição objetiva de punibilidade
- A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 163.]]
Comentários do Artigo 180
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Caput - Recuperação judicial. Abertura de inquérito policial antes da sentença concessiva da recuperação judicial. Impossibilidade. Ausência de condição objetiva de punibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.7364.6842)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares. (JuruaDoc. 201.2291.2884.8411)