Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
- Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 178
Autor(es)1
Casuística2
TJMG Caput - Crime falimentar. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. (JuruaDoc. 201.0160.6275.7558)
TJSP Falência. Crime falimentar. Competência do juízo universal. (JuruaDoc. 201.0160.6161.9892)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência. (JuruaDoc. 201.2291.2310.5772)