II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).
Redação anterior (original): [IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;]
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. V. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).
Redação anterior (original): [V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;]
VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. VI. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).
Redação anterior (original): [VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.]
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