Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IX - Da Responsabilidade Civil
Capítulo II - Da Indenização
Capítulo II - DA INDENIZAÇÃO(Ir para)
Art. 944- A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único - Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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