Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo V - Da Locação de Coisas
Art. 574
- Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
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