Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo II - Da Extinção do Contrato
Seção II - Da Cláusula Resolutiva
Seção II - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA(Ir para)
Art. 474- A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Comentários do Artigo 474