Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Capítulo I - Do Pagamento
Seção V - Do Tempo do Pagamento
Seção V - DO TEMPO DO PAGAMENTO(Ir para)
Art. 331- Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Comentários do Artigo 331