Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título IV - Do Inventário e da Partilha
Capítulo I - Do Inventário
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo I - DO INVENTÁRIO(Ir para)
Art. 1.991- Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Comentários do Artigo 1991