Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título II - Do Direito Patrimonial
Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Capítulo III - Do Regime de Comunhão Parcial
Capítulo III - DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL(Ir para)
Art. 1.658- No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
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