Capítulo II - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Seção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 7º
- Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 1º - (VETADO)
Amicus curiae (amigos da corte)
§ 2º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Comentários do Artigo 7º