Capítulo I - Do Sistema de Ensino do Exército
Capítulo I - DO SISTEMA DE ENSINO DO EXéRCITO (Ir para)
Art. 1º- É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas, na paz e na guerra, em sua organização.
Parágrafo único - A qualificação é constituída pelos atos seqüentes de capacitação, com conhecimentos e práticas, e de habilitação, com certificação e diplomação específicas.
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