Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios
- Prescrição. Cobrança de honorários
- Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Comentários do Artigo 25