Título I - Da Locação
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção I - Da locação em geral
- Locação por prazo determinado. Denúncia. Hipótese.
- O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único - Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Comentários do Artigo 6º