Título I - Da Locação
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção I - Da locação em geral
Art. 5º
- Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a missão do expropriante na posse do imóvel.
Comentários do Artigo 5º