Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo II - Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Art. 94
- Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Casuística3
STJ
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Tema 877/STJ. Ação civil pública. Fluência do prazo prescricional da execução singular. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. Divulgação da notícia da propositura da ação coletiva. (JuruaDoc. 210.1130.6855.5433)
STJ
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Ação civil pública. Eficácia subjetiva da coisa julgada. Incidência do CDC. Efeitos erga omnes. Ausência de publicação de edital. Vício sanável. Inexistência de nulidade apta a induzir a extinção da ação. (JuruaDoc. 210.1130.6136.9412)
STJ
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Ação civil pública. Defesa dos interesses homogêneos. Intervenção no feito na qualidade de litisconsorte. Possibilidade. Natureza de incidente processual. Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.1130.6512.4290)
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