Livro I - Parte Geral
Título III - Da Prevenção
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 71
- A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Casuística1
STJ
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Caput - Distribuidora. Comercialização de material pornográfico sem as devidas precauções. Auto de infração. Possibilidade. Omissão na prevenção a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (JuruaDoc. 210.2050.6812.9936)
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