Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção II - Da Família Natural
Art. 26
- Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
Casuística1
STJ
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Caput - Família. Menor. Filiação socioafetiva. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida. Proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte do menor. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. (JuruaDoc. 210.1150.1527.3638)
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