Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo V - Do Centro de Observação
Art. 98
- Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
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Casuística0
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Notas de Doutrina1
CTC e Centro de observação: juízo de valor sobre a personalidade do condenado (JuruaDoc. 190.5220.1459.4226)
César Dario Mariano da Silva
98.1 Ausência de centro de observação (JuruaDoc. 193.2535.5002.3400)