Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo II - Da Penitenciária
Art. 90
- A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.
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Notas de Doutrina2
Penitenciária masculina e a distância dos centros urbanos (JuruaDoc. 190.6250.4552.2426)
Possibilidade da instalação de penitenciárias femininas próxima aos centros urbanos (JuruaDoc. 190.5221.2331.4999)
César Dario Mariano da Silva
90.1 Localização da penitenciária (JuruaDoc. 193.2535.5002.2100)