Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 84
- O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1º - Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2º - O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3º - Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º - O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
Comentários do Artigo 84
Casuística1
STJ § 2º - Execução penal. Apenado. Ex-policial. Recolhimento em local separado dos presos comuns. Garantia. (JuruaDoc. 193.2102.9001.0400)
Notas de Doutrina5
caput - Separação do preso provisório dos demais apenados (JuruaDoc. 190.6250.2377.0883)
O excesso de presos provisórios nos estabelecimentos penais (JuruaDoc. 190.6030.1954.2494)
Preso provisório e a indisciplina carcerária (JuruaDoc. 190.6030.1785.8581)
O preso provisório perante a CF/88 (JuruaDoc. 190.6030.2752.0588)
§ 4º - Segurança do preso provisório (JuruaDoc. 190.6250.4966.3218)
César Dario Mariano da Silva
84.1 Separação dos presos. Regra geral (caput) (JuruaDoc. 193.2535.5002.0600)
84.2 Presos provisórios (§ 1º) (JuruaDoc. 193.2535.5002.0700)
84.3 Funcionário da Administração da Justiça Criminal (§ 2º) (JuruaDoc. 193.2535.5002.0800)
84.4 Presos condenados (§ 3º) (JuruaDoc. 193.2535.5002.0900)
84.5 Seguro (§ 4º) (JuruaDoc. 193.2535.5002.1000)