Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo VII - Do Patronato
Art. 79
- Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Comentários do Artigo 79
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
79.1 Outras funções (JuruaDoc. 193.2535.5001.9600)