Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo V - Do Conselho Penitenciário
Art. 70
- Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Comentários do Artigo 70
Casuística1
STJ Caput - Execução penal. Livramento condicional. Parecer do Conselho Penitenciário. Dispensa (JuruaDoc. 193.2102.9001.0100)
Notas de Doutrina2
I - Parecer do Conselho penitenciário na concessão do indulto (JuruaDoc. 190.5300.2411.3861)
Cerimônia de concessão do livramento condicional pelo Conselho Penitenciário (JuruaDoc. 190.5300.4599.8896)
César Dario Mariano da Silva
70.1 Atribuições do Conselho Penitenciário (JuruaDoc. 193.2535.5001.8200)
70.2 Parecer sobre indulto e comutação de pena (I) (JuruaDoc. 193.2535.5001.8300)
70.3 Parecer sobre livramento condicional (JuruaDoc. 193.2535.5001.8400)
70.4 Inspeção dos estabelecimentos e serviços penais (II) (JuruaDoc. 193.2535.5001.8500)
70.5 Apresentação de relatório (III) (JuruaDoc. 193.2535.5001.8600)
70.6 Supervisão dos patronatos e assistência aos egressos (IV) (JuruaDoc. 193.2535.5001.8700)