Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção III - Da Disciplina
Subseção III - Das Sanções e das Recompensas
Art. 55
- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Comentários do Artigo 55
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
55.1 Recompensas (JuruaDoc. 193.2535.5001.4900)