Título IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 200 - O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
César Dario Mariano da Silva
200.1 Preso político e trabalho (JuruaDoc. 193.2535.5004.3500)