Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção V - Da Assistência Educacional
Art. 20
- As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Comentários do Artigo 20
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina2
Caput - Convênios para implementação do PRONASCI (JuruaDoc. 190.5210.1640.2639)
A estruturação das atividades educacionais no Distrito Federal (JuruaDoc. 190.5210.1415.0815)
César Dario Mariano da Silva
20.1 Convênios (JuruaDoc. 193.2535.5000.5200)