Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo III - Da Anistia e do Indulto
Art. 189
- A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Comentários do Artigo 189
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
189.1 Petição da graça (JuruaDoc. 193.2535.5004.1400)