Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo I - Das Conversões
Art. 184
- O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único - Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Comentários do Artigo 184
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Execução Penal. Medida de segurança. Incompatibilidade do paciente. Conversão do tratamento ambulatorial em internação. Possibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.3500)
STJ Execução Penal. Inimputável. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Desídia da paciente. Conversão em internação. Possibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.3600)
César Dario Mariano da Silva
184.1 Conversão do tratamento ambulatorial em internação (JuruaDoc. 193.2535.5004.0900)