Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção V - Da Assistência Educacional
Art. 18
- O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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Casuística0
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Notas de Doutrina4
caput - Dados sobre o nível de escolaridade dos presos (JuruaDoc. 193.2104.5000.6400)
Educação profissionalizante e superior do preso (JuruaDoc. 190.5211.2598.9910)
Extensão do Pronatec aos apenados (JuruaDoc. 190.5211.2957.9369)
Pronatec: ação afirmativa para capacitação profissional do preso (JuruaDoc. 190.5211.2720.6582)
César Dario Mariano da Silva
18.1 Ensino fundamental (JuruaDoc. 193.2535.5000.4900)
18-A.1 Ensino médio (JuruaDoc. 193.2535.5000.5000)