Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo II - Das Penas Restritivas de Direitos
Seção III - Da Limitação de Fim de Semana
Art. 153
- O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado.
Comentários do Artigo 153
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
153.1 Fiscalização (JuruaDoc. 193.2535.5003.3300)